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Famílias numerosas querem fim da equiparação do casamento religioso ao civil PDF Imprimir e-mail

Data: 19-02-08

Fonte: Público.pt

"As pessoas que no Bilhete de Identidade aparecem como casadas saem muito penalizadas em termos fiscais, nomeadamente em termos de abono de família", justificou ao PÚBLICO Ana Cid, secretária-geral daquela associação com cerca de 6500 sócios.

A iniciativa não foi bem acolhida pelos líderes religiosos.O certo é que, segundo a APFN, são cada vez mais os casais que optam por casar em Espanha - onde tal equiparação não existe - ou por requerer a separação judicial de pessoas e bens, para poderem beneficiar das "regalias" que o Estado concede às famílias monoparentais, nomeadamente a possibilidade de abater a pensão de alimentos ao rendimento colectável.

"Na prática, quem decide casar sai fortemente penalizado e aquilo que pedimos é que as pessoas possam casar religiosamente, se o quiserem, permanecendo solteiras perante a lei civil", especificou Ana Cid.

O fiscalista António Ernesto Pinto da Deco/Proteste, explica que os casados são obrigados a apresentar uma declaração conjunta de IRS, ao passo que os que optam por viver em união de facto têm possibilidade de escolha. "Duas pessoas em união de facto com filhos podem apresentar declarações de IRS separadas, o que lhes permite abater pensões de alimentos que estejam obrigados a pagar por sentença judicial, ou acordo judicialmente homologado. Quem recebe a pensão pode inscrevê-la na rubrica rendimentos de pensões, ficando isentos de imposto até um montante máximo de seis mil euros - valor para 2008", explicou o fiscalista, para concluir que "fica criada uma situação de desigualdade".

Do mesmo modo, os não-casados com filhos beneficiam de uma dedução à colecta num montante equivalente a 80 por cento do salário mínimo nacional, ao passo que para os casados a dedução à colecta não passa dos 55 por cento do salário mínimo.

Outro exemplo é a recente decisão de Sócrates aumentar em 20 por cento os abonos de família para as famílias monoparentais. E, como sublinha a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas na referida carta aberta, "famílias monoparentais são todas aquelas em que os pais não estão registados como casados, podendo, na prática, viver juntos, uma vez que o Governo nunca irá fiscalizar se isso acontece ou não".

Aqui nem o endereço serviria como pista a uma eventual fiscalização, dado que muitos destes casais apresentam domicílios fiscais diferentes. "É uma forma de contornar a lei", nota Saldanha Sanches, para quem uma das soluções possíveis seria, por exemplo, "deixar de considerar os filhos do ponto de vista fiscal e começar a definir o montante do abono de acordo com o número de filhos: quanto mais filhos, maior o subsídio".

Quanto à diferenciação entre quem ganha mais e quem ganha menos, o fiscalista diz que fica assegurada na hora de pagar impostos: "Os que têm rendimentos maiores pagam mais impostos".

Já para António Ernesto Pinto a melhor forma de atalhar ao problema seria permitir que pessoas casadas apresentassem declarações de IRS separadas. "Existe uma proposta de lei nesse sentido há três ou quatro anos, mas que nunca avançou", recorda o especialista da Deco/Proteste, ressalvando que já há passos tímidos nesse sentido: "Este ano, os casais em que um dos elementos está a trabalhar no estrangeiro já podem apresentar declarações separadas".

 

Igrejas recusam


Retirar os efeitos civis aos casamentos religiosos em Portugal não é uma opção, segundo os representantes das igrejas ouvidos pelo PÚBLICO. "Não se pode alterar o que está definido pela Concordata", descartou o director do Instituto Canónico da Igreja Católica, Saturnino Costa Gomes.

Em meados do ano passado, a lei permitiu efeitos civis aos casamentos feitos nas diferentes igrejas ou comunidades religiosas, desde que radicadas em Portugal há mais de 30 anos ou no estrangeiro há mais de 60.

Foi uma luta de décadas que, segundo Fernando Soares Loja, assessor jurídico da Aliança Evangélica, não pode agora sofrer um retrocesso. "O que a associação devia pedir ao Governo é que deixe de penalizar quem decida casar, seja sob que forma for", notou o também vice-presidente da Comissão de Liberdade Religiosa.

 

Casos


Seis mil por filho


Na sua certidão de casamento, o regime era a comunhão de adquiridos. Mas, com as despesas a subir a cada ano e depois de várias insistências falhadas para corrigir a lei, requereu a separação judicial de pessoas e bens. "Não é um divórcio, porque o casamento não chega a ser dissolvido, mas, perante a lei, eu e a minha mulher estamos separados". Claro que continuam juntos e a viver na mesma casa. O que mudaram foi o domicílio fiscal da mulher e a forma de preenchimento do IRS. "Passámos a declarar impostos em separado".

Resultado: "Uma poupança fiscal de seis mil euros por cada filho que me ajuda a pagar as despesas com a educação". Ao apresentar os rendimentos individualmente, a mulher de M. passou a ser considerada família monoparental em termos fiscais e passou a receber abono de família. "Por outro lado", nota M., "o facto de estar separada deu-lhe outros privilégios". Um exemplo? "Se quisermos que um dos miúdos mude de escola e houver limitação de vagas, tem prioridade". Considerando que "o estado civil das pessoas devia ser fiscalmente neutro", M. considera que para efeitos de IRS o montante a considerar devia ser o rendimento familiar a dividir pelo número de dependentes. "Como é que é possível que para o Estado seja igual ser eu e a minha mulher ou termos seis filhos para educar?"

 

As férias já existem


F., um médico com 45 anos, passou a pagar pensão de alimentos ao fim de vários anos casado pela Igreja. Na prática continua casadíssimo e a viver com a mulher e oito filhos, mas, perante a lei, separou-se de pessoas e bens há três anos. "Com o income de IRS que passei a receber quando comecei a pagar pensão de alimentos aos meus filhos, consigo estar mais tempo com eles e não dar cabo da minha saúde a trabalhar como um louco", sem férias, declara.

É verdade que, se um dos cônjuges morrer não há passagem directa de bens para o outro. "Ficámos com domicílios fiscais diferentes...". É um risco que compensa. Agora, "já é possível passar férias", em parte porque passou a abater a quantia paga a cada filho a título de pensão de alimentos ao montante sobre o qual paga impostos. "Só assim conseguimos ter uma vida normal. O Estado achava que eu era rico e esquecia-se dos filhos que tenho para educar", critica, considerando que "os valores máximos dedutíveis em termos de saúde e educação dos filhos são simplesmente ridículos".