| Processos de adopção vão perder isenção de custas judiciais |
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Data: 03-04-08 Fonte: Diário Digital A partir de Setembro quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam, disse à Lusa um juiz de um tribunal de família. Questionado sobre esta alteração legislativa, o Ministério da Justiça refere «que a razão pela qual não se previu uma isenção, de início, prende-se com a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal». «Assim, a parte deverá logo pagar a taxa de justiça, mas esta será deduzida de quaisquer outros pagamentos que sejam devidos (realização de diligências especiais, passagem de fotocópias, etc.)», explica o ministério adiantando que caso não haja encargos, os montantes pagos são devolvidos à parte. No caso das adopções, tendo em conta o valor fixado para o tipo de acção em causa que se situa em trinta mil euros (o valor da alçada da Relação), explicou à Lusa o juiz de familia e menores, os requerentes terão que pagar uma taxa de justiça correspondente a seis unidades de conta que este ano correspondem a 576 euros. A nova lei indica que terá de ser pago um valor inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no final do processo depois de transitar em julgado.Este valor, que correspondente a seis unidades de conta (a 96 euros cada), poderá ser devolvido na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo.
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