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Processos de adopção vão perder isenção de custas judiciais PDF Imprimir e-mail

Data: 03-04-08

Fonte: Diário Digital

A partir de Setembro quem iniciar um processo judicial para adoptar uma criança terá de avançar com 576 euros relativos a custas judiciais que até agora não existiam, disse à Lusa um juiz de um tribunal de família.
António José Fialho, Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro explicou em declarações à Lusa que ao abrigo da lei ainda em vigor todos os processos judiciais de adopção estão isentos de custas judiciais, quer no inicio quer no fim do processo.Contudo, com o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, a partir de 1 de Setembro de 2008 estes processos deixam de beneficiar de isenção de custas.

Questionado sobre esta alteração legislativa, o Ministério da Justiça refere «que a razão pela qual não se previu uma isenção, de início, prende-se com a excessiva litigiosidade neste campo do direito e com a necessidade de acautelar uma certa contenção no recurso ao tribunal».

«Assim, a parte deverá logo pagar a taxa de justiça, mas esta será deduzida de quaisquer outros pagamentos que sejam devidos (realização de diligências especiais, passagem de fotocópias, etc.)», explica o ministério adiantando que caso não haja encargos, os montantes pagos são devolvidos à parte.

No caso das adopções, tendo em conta o valor fixado para o tipo de acção em causa que se situa em trinta mil euros (o valor da alçada da Relação), explicou à Lusa o juiz de familia e menores, os requerentes terão que pagar uma taxa de justiça correspondente a seis unidades de conta que este ano correspondem a 576 euros.

A nova lei indica que terá de ser pago um valor inicial de 576 euros que poderá ser devolvido no final do processo depois de transitar em julgado.Este valor, que correspondente a seis unidades de conta (a 96 euros cada), poderá ser devolvido na íntegra ou apenas uma parte, dependendo dos encargos do processo.